Finalidade Estatutária: A promoção de atividades de relevância pública e social, preferencialmente atuando na proteção, no desenvolvimento e promoção da qualidade de vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens; Prestar serviços de assistência no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade para para as crianças, adolescentes e jovens; Prestar serviços ao público definido no inciso I deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isoladas ou cumulativa às pessoas de vulnerabilidade social, e para as suas famílias; Prestar assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social visando a promoção, o direcionamento e a colaboração com as políticas públicas de cunho social; Prestar assistência à pessoas em situação de rua; Prestar serviços e atendimento às crianças, aos adolescentes e aos jovens, no âmbito da Educação nas diferentes etapas e modalidades das educação básica, superior e profissionalizante, regular e presencial; Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas definidas.