Finalidade Estatutária: Promover e estabelecer estudos e desenvolver atividades voltadas à inclusão social e combate a pobreza visando garantir a qualidade de vida das comunidades; Promover e estabelecer programas de educação, que objetivem a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão, o debate, a transformação de valores, idéias e posicionamentos frente ao combate a pobreza e defesa dos bens e direitos sociais, coletivos e difusos das populações; Promover a adaptação progressiva das disciplinas escolares à problemática sócio-educacional e ambiental local, com inserção mundial; Promover ações nas áreas de assistência social e educação, esta última na forma complementar à escolar, visando a contribuir na formação de crianças, adolescentes e jovens; Desenvolver ações, planos e projetos de assistência social em co-responsabilidade com a esfera pública, nos níveis federal, estadual e municipal, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social; Reconhecer a responsabilidade e o papel central da escola pública na formação de crianças, adolescentes e jovens, e por meio de ações conjuntas, concretizar projetos para reversão de resultados educacionais deficitários, característicos da região nas quais atua; Experimentar novos modelos sócio educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, de forma não lucrativa; Fortalecer a rede educacional através da introdução da educação voltada a ética, a moral, a cidadania, valores humanos universais e ao meio ambiente; Aproximar os conteúdos da educação ao patrimônio cultural, a sabedoria dos povos da floresta, pescadores, pequenos produtores rurais, população indígena, entre outros, através de programas de integração com a comunidade e proteção e conservação de bens culturais, arquitetônicos, artísticos, arqueológicos e paisagísticos; Atuar junto a programas de habitação na análise das necessidades e demandas das populações, na implantação de atividades sócio-educacionais e no fortalecimento de ações que promovam a inclusão social destas comunidades, promover e estabelecer estudos e desenvolver atividades voltadas à utilização racional dos recursos naturais na busca do desenvolvimento sustentável, promover e desenvolver estudos, pesquisas e programas no campo dos recursos hídricos, solo, fauna e flora visando o desenvolvimento sustentável, considerando a integração harmoniosa do homem com a natureza; Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável; Atuar na elaboração e execução de planos de gestão nas áreas de saneamento ambiental e manejo e conservação de recursos naturais; Promover e desenvolver programas de transferência de tecnologias que objetivem treinar e dotar as comunidades de técnicas adaptáveis às realidades específicas; Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades da organização; Promover e desenvolver programas de capacitação em recursos humanos das populações, nas áreas sócio-educacional e ambiental visando difundir os conceitos relacionados a melhoria da qualidade de vida; Promover e desenvolver programas de capacitação em recursos humanos nos campos dos recursos naturais, em particular de recursos hídricos; Elaborar estudos que objetivem propor a criação, inclusão, transformação ou ampliação de áreas correlatas e unidades de conservação, de modo a garantir a convivência entre as áreas e as comunidades tradicionais; Fortalecer o desenvolvimento de atividades como turismo, pesca, caça e agricultura de subsistência, ecologicamente sustentáveis através da busca de alternativas sócio educativas e ambientais; Cooperar na organização e implantação de assentamentos agroambientais, oferecendo apoio técnico, capacitação de pessoal e estudo de áreas adequadas; Colaborar, estimular e participar de uma rede nacional e internacional que articule organizações não governamentais que atuem no âmbito das finalidades desta entidade; Colaborar na proteção do Patrimônio Nacional, notadamente a Mata Atlântica, Serra do Mar, Zona Costeira, áreas Sul Matogrossenses, Pantanal Matogrossense e cerrado (conforme definido no art. 225, parágrafo quarto da Constituição Federal).