Finalidade Estatutária: Dirigir o futebol de salão no seu município e em municípios vizinhos quando devidamente autorizada promovendo a sua difusão e o seu aperfeiçoamento; Promover e realizar campeonatos, torneios e competições de futebol de salão, dar a assistência necessária aos clubes, sindicatos e associações na parte técnica, arbitragem e elaboração do regulamento, na realização de seus eventos com os departamentos oficiais credenciados oficialmente pela Federação Paulista de Futebol de Salão; Incentivar por meio de processos educativos compatíveis com o fundamento e atividades institucionais a cultura moral, cívica e intelectual, sobretudo no meio de novas gerações; Realizar o intercâmbio social e esportivo, difundindo a prática esportiva, dando oportunidades aos jovens valores como forma de educação, lazer e integração social, visando a melhoria física, técnica e tática das modalidades dentro das comunidades, fazendo surgir novos valores para projeção no âmbito municipal, estadual e nacional; Contribuir para progresso material e técnico das suas filiadas, adotando medidas que tenham por objetivo assegurar esse fim promovendo intercâmbio entre elas, através de campeonatos oficiais, competições amistosas e torneios; Promover ou permitir a realização de competições intermunicipais e interestaduais; Unificar a regulamentação e os códigos técnicos desportivos de acordo com as entidades de hierarquia superior, fazendo com que eles sejam cumpridos e respeitados; Empenhar-se no aperfeiçoamento do futebol de salão, proporcionando aos filiados orientação relativa aos melhores métodos para a sua prática e desenvolvimento; Promover anualmente o registro obrigatório da Federação Paulista de Futebol de Salão, dos praticantes no seu município; promover o funcionamento de Escolas, Cursos Técnicos de Futebol de Salão; elaborar regulamento de ordem técnica e administrativa; Conceder filiação a associações e entidades classistas no município ou municípios sob a sua jurisdição, na forma da Lei; Apreciar e aprovar ou não os estatutos dos filiados; impedir o desvirtuamento do amadorismo, bem como qualquer ato que possa comprometer os princípios de ordem moral e educacional.