Finalidade Estatutária: I – Prestar assistência à saúde a tantos quantos demandarem os seus serviços; II – Desenvolver atividades educacionais tanto na área religiosa como na área da Saúde, podendo, para tanto fundar e manter estabelecimentos de Educação, de Ensino e de Assistência Social nos moldes recomendados e preconizados no Título VIII da Constituição Federal, que dispõe a Ordem Social; III – Elaborar e editar material didático relacionado às suas finalidades estatutárias; IV – Prestar serviços de assistência social aos menores, aos adolescentes e a todos que necessitem de amparo social; V – Organizar atividades que permitam a formação de profissionais que queiram dedicar-se a área da saúde, aprimorando a qualidade de recursos humanos especializados; VI – Apoiar instituições com objetivos afins, para promover atividades conjuntas em parceria, podendo manter intercâmbios educacionais, culturais, beneficentes e informativos; VII – Apoiar, promover e desenvolver cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, bem como ministrar cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências – presenciais ou na modalidade digital – podendo comercializar e disponibilizar material didático e científico relacionado às suas áreas de atuação.