Finalidade Estatutária: Na Área da Assistência Social atenderá a família e seus membros, sendo crianças, adolescentes, idosos. Na área da Educação, atendendo a lei de diretrizes e base, terá por finalidade o atendimento à criança e adolescentes em projetos de período complementar à escola. Na área da Cultura, esporte e lazer, primará pelo desenvolvimento de projetos de arte, educação, musical, instrumental de abrangência municipal e regional.