Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000003 |
27/12/2023 |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
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ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 3º
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30/12/2023 |
01/01/2024 a
31/12/2024 |
905.374,65 |
Proposta Nº: 0045/2024
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000003 - Ano: 2024 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 01/01/2024 - Término: 31/12/2024
Objeto: Atendimento a pacientes egressos de internação de longo período em instituições psiquiátricas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do município de Atibaia e região
Entidade: Associação Espírita Beneficente e Educacional Casa Do Caminho - CNPJ: 86.790.268/0001-90
Endereço: Estrada dos Perines, 230, Boa Vista, CEP 12954-103, Atibaia/SP
Finalidade Estatutária: A Entidade tem por finalidade, a prestação de Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade, não devendo fazer distinção alguma de seus usuários, quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, garantindo aos mesmos a preservação da identidade, respeito e dignidade; Identificar necessidades não atendidas da população do município e região onde atuamos e implementar ações de auxílio e atendimento destas necessidades através de projetos e/ou programas sociais em parceria com o poder público e/ ou a iniciativa privada; Promover ações gratuitas de caráter educacional, artístico e cultural, por meio de reuniões, cursos, palestras, exposições, seminários e outras, que tenham por objetivo contribuir para a melhoria do nível cultural e educacional da população em geral, e, principalmente daquela que se encontra em condições de vulnerabilidade social; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, restabelecendo e possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciados; Promover aquisições sociais e materiais aos usuários; Desenvolver atividades com crianças, adolescentes, famílias, idosos e comunidade para prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, fortalecendo a convivência, a participação e cidadania, desenvolvendo o protagonismo e a autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades, visando à reintegração social de cada indivíduo; Acolher em caráter provisório e excepcional crianças, adolescentes e idosos de ambos os sexos, mães grávidas ou nutrizes, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;