Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000005 - Ano:2021 |
26/04/2021 |
31/12/2022 |
1.440.000,00 |
001/2021/2021
Covid-19
| 11/05/2021 |
25/04/2022 |
480.000,00 |
002/2021/2021
Covid-19
| 08/06/2021 |
25/04/2021 |
480.000,00 |
003/2021/2021
Covid-19
| 25/07/2021 |
25/04/2022 |
480.000,00 |
004/2021/2021
Covid-19
| 23/04/2021 |
23/09/2021 |
480.000,00 |
005/2021/2021
Covid-19
| 26/10/2021 |
25/04/2021 |
480.000,00 |
006/2021/2021
Covid-19
| 19/11/2021 |
25/04/2022 |
480.000,00 |
007/2021/2021
Covid-19
| 20/12/2021 |
25/04/2022 |
960.000,00 |
010/2021/2022
Covid-19
| 28/07/2022 |
31/12/2022 |
49.600,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0013/2021
Objeto: Atendimento hospitalar em SRaG e enfrentamento da COVID-19 - convênio 005/2021.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa - CNPJ: 52.505.153/0001-94
Endereço: Praça Doutor Jefferson Ferraz, 90, Centro, CEP 13730-119, Mococa/SP
Finalidade Estatutária: Manter, administrar e desenvolver o Hospital "Dona Carolina de Figueiredo" e Maternidade "Dona Anita Costa", bem como outras unidades que venha a criar ou receber. Dispensar assistência médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, gratuitamente ou não. Prestar, em consonância com seus fins e possibilidades, assistência social aos desvalidos. Firmar parcerias com a Administração Pública, para fomento e execução de atividades relativas à área da saúde, inclusive gerenciamento de hospitais e outros serviços públicos de saúde, através de contratos de gestão, se qualificada como Organização Social por qualquer dos Poderes Públicos. Como instituição filantrópica a Irmandade obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso publico, gratuito sem distinção de raça, cor, sexo, credo ou religião dentro das proporções estabelecidas pela legislação em vigor.