Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000104 - Ano:2020 |
03/06/2020 |
31/12/2020 |
48.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0068/2020
Objeto: Concessão de subvenção a entidade de repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de acolhimento de criança e adolescente de acordo com o Plano Trabalho aprovado (Port.369)
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 52.051.273/0001-69
Endereço: Rua Piracicaba, 381, Palmital, CEP 17510-170, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: A Associação Filantrópica de Marília, fundada em 31 de outubro de 1942, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Piracicaba, n° 381, na cidade de Marília, Estado de São Paulo e foro no mesmo município. A Associação Filantrópica de Marília, doravante denominada de Entidade, tem por finalidade a prestação de assistência gratuita à criança e ao adolescente de ambos os sexos, situados na faixa etária de 0(zero) aos 18(dezoito) anos de idade incompletos, em regime de acolhimento provisório, aos quais proporcionará: Moradia, Educação, Alimentação, Assistência escolar, Médica, Religiosa e Profissionalizante, em conformidade com a legislação que trata dos Direitos da Criança e do Adolescente, até no máximo 20(vintes) acolhidos, dependendo da capacidade financeira e operacional que a entidade dispuser e também os “Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” destinados a criança, adolescentes, jovens e idosos de ambos os sexos, visando a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Vínculo Financeiro |
Tipo de Lançamento |
Nº Empenho |
Data Pagamento |
Valor R$ |
1 item(s) encontrado(s).
BB 6899-3/25.614-5 (Federal) |
Repasse |
11826 |
04/08/2020 |
48.000,00 |
Total |
48.000,00 |