Objeto: Estabelecer em regime de Cooperação mútua entre os participes, um Programa de parceria na Assistência à Saúde, visando a implementação e a a manutenção da política de atendimento à população quanto aos serviços especializados de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência, considerados de "Pronto Atendimento" durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, conforme detalhado o Plano de Trabalho e anexo de metas, partes integrantes do presente instrumento.