Finalidade Estatutária: Desenvolver assistência social de forma preponderante, em especial atuando na execução de serviços de proteção social básica e/ou especial, o amparo a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social e a promoção de sua integração ao mercado/mundo do trabalho por meio de programas, projetos ou serviços; desenvolver quaisquer outros fins sociais, esportivos, educativos, culturais, de acordo com as possibilidades e necessidades da comunidade local, onde esteja instalada a organização, as filiais ou seus departamentos.